O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta
para o prazo da comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) que
deve ser observado pelos setores obrigados. Dentre os setores regulados
pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais
preciosos.
A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser
realizada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras
(Siscoaf) até o dia 31/01/2021.
Outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998,
que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, também devem efetuar
a CNO observando os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação
específica de cada segmento.
Fonte: Coaf