1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual, regulamentada pelos artigos 578 a 591, título IV, capítulo III, Seção I, da CLT, incidente sobre o capital social;
2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da Categoria. O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria, seja ele estadual ou nacional, sujeitará a empresa a um novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos;
3 - A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros, até o último dia útil de janeiro. O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados;
4 - Após o vencimento incidirão multa, que inicia com 10% para pagamento em fevereiro, chegando a 30% para pagamento em dezembro, além de juros moratórios;
5 - As empresas deverão emitir a guia de recolhimento através do site www.sindisoft.com.br/anfac/emissao.asp, indicando o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring de Pernambuco como sindicato representativo. No preenchimento da guia o Cod.Ativ. deverá ser "6491300" e a Atividade "FACTORING". Aquelas que estiverem com algum dado desatualizado ou incompleto deverão atualizá-los também no momento da emissão;
6 - As empresas constituídas no próprio exercício poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de seu registro na Junta Comercial, a fim de evitar multa e juros;
7 – As empresas que estiverem com a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de exercícios anteriores em aberto, poderão também regularizar-se através do site acima, emitindo a(s) guia(s), observando o exercício em atraso;
8 - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical patronal (Art.608 da CLT);
9 – Após o pagamento, o comprovante deverá ser enviado para o e-mail sinfacpe@sinfacpe.com.br e/ou fax (81)3224.0594;
10 – A Contribuição Sindical Patronal como responsabilidade solidária do empresário está expressa no Artigo 589 da CLT, onde se lê:
“Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego”:
I – 5% para a Confederação correspondente;
II – 15% para a Federação;
III – 60% para o Sindicato respectivo;
IV – 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”, que é parte da receita do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).