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13/01/2017
COAF - COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA / DECLARAÇÃO NEGATIVA

 
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Lembramos que no próximo dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para o encaminhamento ao COAF das "Comunicações de Não Ocorrência" / "Declaração Negativa".

O COAF informa que o SISCOAF - Sistema de Informações do COAF está apto a receber essas comunicações das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao exercício 2016.

A "Comunicação de Não Ocorrência" / "Declaração Negativa" deve ser encaminhada nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento, por meio do endereço https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.

Lembramos também que o fomento comercial, como setor regulado diretamente pelo COAF, a pessoa obrigada(física ou jurídica), uma vez cadastrada junto ao Conselho, está, também, habilitada a utilizar o SISCOAF. Para mais informações, acessar http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas.

A "Comunicação de Não Ocorrência" de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613 de 3/3/1998.

Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf.
 
 
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